A Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias (Tocantins Parcerias), por meio da Comissão Permanente de Licitação, iniciou nesta segunda-feira, 18, o credenciamento de corretores de imóveis, pessoa física ou jurídica, para intermediação da venda dos imóveis de sua propriedade. O aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na sexta-feira, 15.
O Edital e seus anexos estão disponíveis na página www.tocantinsparcerias.to.gov.br/, no menu licitações ou no link https://central.to.gov.br/download/266417. Os interessados em realizar o credenciamento de serviços de intermediação de venda de imóveis devem estar devidamente habilitados no Conselho Regional de Corretores de imóveis (Creci). A documentação exigida pode ser enviada até o dia 29 de outubro para o endereço eletrônico colic@tocantinsparcerias.to.gov.br ou entregue pessoalmente na sede da Companhia, durante horário comercial, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas.
A Tocantins Parcerias recomenda aos corretores interessados para enviar, o quanto antes, a documentação especificada no edital para que haja tempo hábil para conclusão dos procedimentos de contratação, incluindo os prazos recursais.
Eventuais dúvidas e informações complementares poderão ser esclarecidas por meio do número (063) 3218-7313, e-mail colic@tocantinsparcerias.to.gov.br ou pessoalmente na sede da Companhia, durante horário comercial, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas.
Licitação de imóveis
A Tocantins Parcerias iniciou na quarta-feira, 13, a licitação para venda de 60 imóveis residenciais, comerciais e de uso misto. O edital e anexos com a lista, mapas e demais informações dos lotes, estão disponíveis na página da Tocantins Parcerias, em licitação de imóveis 001/2021, ou acessando o link http://lic.tocantinsparcerias.to.gov.br/licitacao/6. A modalidade utilizada será leilão, com critério de julgamento de maior oferta de preço, conforme a Lei n° 13.303 de 2016.
Confira a lista de documentos necessários para credenciamento:
Pessoa física:
Requerimento de credenciamento;
Cópia do documento de identidade;
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Certidão negativa ou positiva do efeito de negativa de débitos junto à Receita Federal; Certidão negativa ou positiva do efeito de negativa de débitos junto à Receita Estadual; Certidão negativa ou positiva do efeito de negativa de débitos junto a Receita Municipal;
Certidão de regularidade no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci);
Comprovante de Residência;
Cartão do PIS/Pasep;
Pessoa Jurídica:
Requerimento de credenciamento;
Ato de constituição, em vigor com suas respectivas alterações ou consolidações;
Cópia do documento de identidade do representante legal da empresa;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da empresa;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Certidão negativa ou positiva do efeito de negativa de débitos na Receita Federal;
Certidão negativa ou positiva do efeito de negativa de débitos na Receita Estadual;
Certidão negativa ou positiva do efeito de negativa de débitos na Receita Municipal;
Certidão de regularidade no FGTS;
Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas;
Certidão de regularidade no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
✓ Compatível com leitores de tela (NVDA, JAWS, VoiceOver)
✓ Navegação por teclado (Tab, Enter, Esc, setas)
✓ Tradução em Libras via VLibras