A vistoria veicular é uma atividade rotineira para realização de certos procedimentos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), como o primeiro licenciamento de um veículo, a transferência da propriedade, a remissão de documentos, a cada dois anos, no ato do licenciamento, para qualquer veículo que possua até dez anos e anualmente para veículos com mais de dez anos de uso.
Recentemente, no Estado do Tocantins, o procedimento de vistoria veicular passou por uma modernização. Desde junho de 2015, a vistoria, que era manual, passou a ser eletrônica, o que tornou o processo mais ágil. O tempo médio de uma vistoria manual ficava em torno de 1 hora, enquanto a vistoria eletrônica é feita em apenas 20 minutos.
Além disso, a vistoria eletrônica permite um controle muito mais detalhado dos dados do veículo, como explica o gerente da Assessoria de Planejamento do Detran-TO, coronel João Eloi Cardoso. “Com a vistoria eletrônica é possível confrontar os dados do veículo com Base de Informação Nacional [Bin], de forma automática e em tempo real, o que acaba com qualquer possibilidade de fraude na expedição de certificação de veículos e com o uso irregular de peças extraídas de objeto de furto ou roubo”, explicou.
Empresas credenciadas
A Resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nº 466 de 2013, fala sobra a possibilidade do credenciamento de empresas que prestam serviço de vistoria veicular.
Graças à terceirização desse serviço é possível aos usuários ter acesso a uma vistoria completamente eletrônica, dentro das exigências legais e com todas as vantagens do processo eletrônico, com o preço praticamente igual ao que seria cobrado pela vistoria manual. Isso ocorre porque a vistoria manual demanda muitos gastos com mão de obra, o que se reduz muito na vistoria eletrônica.
Desta forma, a responsabilidade por equipamentos, especialização dos funcionários e condições técnicas para as vistorias fica por conta das empresas credenciadas. Ao Detran-TO cabe fiscalizar e garantir que as empresas prestadoras do serviço estejam cumprindo suas obrigações.
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