Portaria n° 392/2021, publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 de setembro de 2021, dispõe sobre a redução de produtos nas embalagens que deverão ser anunciadas por mais tempo e de forma mais clara
Direito à suspensão temporária de serviços de internet, telefonia e TV a cabo, por 30 dias e no máximo 120 dias, é assegurado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.